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A Comunidade Escolar consiste na interação entre a escola e o meio sociocultural envolvente (pais, famílias, grupos profissionais, associações, empresas e instituições locais, etc).
De acordo com o Estatuto do Aluno e Ética Escola, estabelecido pela lei n.º 51/2012, pode ser encarregado de educação quem tiver menores a residir consigo ou aos seus cuidado, de acordo com:
Por responsabilidades parentais;
Por decisão judicial;
Por exercício de funções executivas na direção de instituições que tenham menores, a qualquer título, à sua responsabilidade;
Por delegação, comprovada, por parte de qualquer das entidades referidas nas subalíneas anteriores;
O progenitor com quem o menor fique a residir, em caso de divórcio ou de separação e na falta de acordo dos progenitores;
Um dos progenitores, por acordo entre estes ou, na sua falta, por decisão judicial, sobre o exercício das funções de encarregado de educação, estando estabelecida a residência alternada do menor;
O pai ou a mãe que, por acordo de ambos, exerce essas funções, considerando-se, até indicação em contrário, que qualquer ato que pratica quanto ao percurso escolar do filho é realizado por decisão conjunta.
No que diz respeito aos deveres do encarregado de educação, o artigo 43º, da lei n.º 51/2012, diz o seguinte:
Os pais ou encarregado de esducação deve conduzir a educação dos seus educandos no interesses destes, promovendo o seu desenvolvimento físico, inteclectual e cívico.
Acompanhar a vida escolar do seu educando;
Fomentar a ligação entre a educação na família e o ensino na escola;
Assegurar que o seu educando beneficie dos seus direitos e cumpra os seus deveres;
Contribuir para o projeto educativo da escola e participar nas suas atividades;
Colaborar com os professores na sua missão pedagógica, especialmente quando solicitados, ajudando, assim, no processo de ensino dos seus educandos;
Reconhecer e respeitar a autoridade dos professores e incutir nos seus educandos o dever de respeito para com os professores, o pessoal não docente e os colegas da escola;
Contribuir para o apuramento dos factos, em caso de processo disciplinar instaurado ao seu educando, participando nos atos para os quais for notificado e, em caso disso, assegurar que as medidas corretivas ou sancionatórias sejam cumpridas;
Contribuir para a segurança e integridade física e psicológica de todos os que participam na vida da escola;
Integrar a comunidade educativa no desempenho das demais responsabilidades desta, mantendo-se informado e informando, sobre todas as questões relevantes quanto aos seus educandos;
Comparecer na escola sempre que necessário ou quando for solicitado;
Ter conhecimento do Estatuto do Aluno e Ética Escolar bem como o regulamento interno da escola e subscrever declaração anual de aceitação do mesmo e de compromisso quanto ao seu cumprimento;
Ressarcir a escola relativamente a danos patrimoniais causados pelo seu educando;
Manter atualizados os seus contactos telefónico, postal e eletrónico, bem como os do seu educando, quando diferentes;
Ser responsável pelos deveres dos seus educandos, em especial quanto à assiduidade, pontualidade e disciplina.
As Associações de Pais e Encarregados de Educação são os únicos e legítimos representantes dos pais e encarregados de educação de cada estabelecimento de educação e de ensino do agrupamento, constituídas legalmente pelos sócios que nelas se inscrevem em cada ano letivo.
São competências específicas das Associações de Pais e Encarregados de Educação, no âmbito de cada estabelecimento de educação e de ensino do agrupamento:
exercer a função de representação dos pais e encarregados de educação dos alunos;
assegurar a sua representação nos conselhos de turma de natureza disciplinar;
assegurar o apoio e a ligação orgânica dos pais e encarregados de educação, representantes dos conselhos de turma;
promover ações e atividades dirigidas especialmente aos pais e encarregados de educação;
estabelecer e desenvolver junto dos organismos competentes os contactos e ações que visem a promoção dos interesses dos alunos, em especial, e da comunidade escolar no seu todo;
contribuir para um clima de bom entendimento e entreajuda no seio da comunidade escolar;
colaborar a nível de organização e desenvolvimento das competências gerais, no âmbito do agrupamento de escolas.
Dando cumprimento ao previsto no número 6, do artigo 5º do Decreto-Lei nº 17/2016, de 4 de abril e após auscultar a posição do Conselho Pedagógico do Agrupamento, de alguns pais através da associação de pais da escola sede do agrupamento, de ouvir professores do Agrupamento decidi:
1. O Agrupamento de Escolas da Damaia não vai realizar provas finais do 4º e 6º ano de escolaridade;
2. O Agrupamento de Escolas da Damaia não vai realizar as provas de aferição dos 2º, 5º e 8º anos de escolaridade.
O diretor
António Gamboa
As provas finais de avaliação das aprendizagens visam:
Avaliar o desempenho dos alunos no final do Ensino Básico.
Certificar a conclusão do Ensino Básico, momento em que se abrem oportunidades de escolha de diferentes percursos escolares.
| Data / Hora | Exame |
| 15 de junho 9:30 |
1.ª Fase PLNM (93) (94) |
| 17 de junho 9:30 |
1.ª Fase Português (91) |
| 21 de junho 9:30 |
1.ª Fase Matemática (92) |
| 15 de julho 9:30 |
2.ª Fase Português (91) |
| 19 de julho 9:30 |
2.ª Fase PLNM (93) (94) |
| 20 de julho 9:30 |
2.ª Fase Matemática (92) |
Encontram-se disponíveis os seguintes documentos do Júri Nacional de Exames relativos aos Exames 2015/2016:
Norma 01/JNE/2016 - Instruções para a inscrição
Guia para aplicação de condições especiais na realização de Provas e Exames
Norma 02/JNE/2016 - Instruções para Realização | Classificação | Reapreciação | Reclamação
Alunos
Docentes
Não Docentes
Encarregados de Educação
Rua Bernardino Machado, nº2-A (2720-066)
Telefone: 21 490 63 70
Fax: 21 497 11 13
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Rua Catarina Eufémia (2720-094)
Telefone / Fax: 21 490 13 96
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Rua do Sol, Cova da Moura (2610-244)
Telefone: 936032247
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Rua dos Lusíadas (2720-348)
Telefone / Fax: 21 474 77 15
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Pct. António Albuquerque (2720-162)
Telefone / Fax: 21 490 69 20
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Clique nos diversos pontos para saber mais detalhes sobre cada uma das escolas do Agrupamento.
A Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI) é responsável pela condução do processo de identificação das medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, em função das caraterísticas das crianças e dos alunos, bem como pelo acompanhamento e monitorização da eficácia dessas medidas, reforçando o envolvimento dos docentes, dos técnicos, dos pais ou encarregados de educação e, sempre que possível, dos próprios alunos.
A EMAEI tem um regimento próprio no qual estão definidas as suas regras de funcionamento, em conformidade com a Lei e de acordo com o estabelecido no Regulamento Interno do Agrupamento.
A EMAEI é composta por elementos permanentes e por elementos variáveis.
São elementos permanentes da equipa multidisciplinar:
São elementos variáveis da EMAEI:
A EMAEI trabalha em estreita colaboração e parceria com o Grupo de Educação Especial e desenvolve as suas atividades de forma articulada com outros
serviços do Agrupamento e da comunidade.
| CAA | Grupo de Educação Especial | Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva |
Regimento das Salas de Recursos Especializados |
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